Conceito de Princípio
Princípio é uma regra ou norma geral ou fundamental da qual resultam outras normas.
A constituição de Moçambique orienta-se, também, por princípios. São dez os princípios que
regem a Constituição e cada um deles é enunciado por um artigo, que são:
A constituição de Moçambique orienta-se, também, por princípios. São dez os princípios que
regem a Constituição e cada um deles é enunciado por um artigo, que são:
- República de Moçambique;
- Soberania e legalidade;
- Estado de Direito Democrático;
- Pluralismo jurídico;
- Nacionalidade;
- Território;
- Organização territorial;
- Estado unitário;
- Línguas nacionais;
- Língua oficial.
Leitura e interpretação dos princípios
O primeiro princípio estabelece a denominação e descrição, isto é, como se chama a nação
desta Constituição. Trata-se da Constituição da República de Moçambique e suas
características.
O segundo princípio é o princípio de auto-afirmação, como sendo um Estado soberano e esta
soberania reside no povo. Em todo o caso, o Estado subordina-se à Constituição, quer dizer
que o Estado não está acima da Constituição e apoia-se nas leis. Nenhuma lei está acima da
Constituição.
O terceiro princípio fundamenta o Estado de Direito Democrático que tem como base o
pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos
direitos e liberdades fundamentais do Homem.
desta Constituição. Trata-se da Constituição da República de Moçambique e suas
características.
O segundo princípio é o princípio de auto-afirmação, como sendo um Estado soberano e esta
soberania reside no povo. Em todo o caso, o Estado subordina-se à Constituição, quer dizer
que o Estado não está acima da Constituição e apoia-se nas leis. Nenhuma lei está acima da
Constituição.
O terceiro princípio fundamenta o Estado de Direito Democrático que tem como base o
pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos
direitos e liberdades fundamentais do Homem.
Quanto ao pluralismo jurídico, isso verifica-se pelo reconhecimento dos diversos sistemas
normativos e de resolução de conflitos. Por exemplo a existência dos diferentes tribunais
(militar, administrativo, de menores, populares, etc).
normativos e de resolução de conflitos. Por exemplo a existência dos diferentes tribunais
(militar, administrativo, de menores, populares, etc).
O princípio de nacionalidade que é quinto artigo, estabelece como se é moçambicano - pela
originalidade ou pela aquisição. É originário, aquele que tenha nascido em Moçambique ou
os que tenham nascido fora de Moçambique enquanto os pais estavam ao serviço do estado
moçambicano.
O princípio de território explica que existe apenas um país chamado Moçambique, que não
pode ser dividido nem penhorado. Este território tem limites aéreo, terrestre e marítimo que
estão fixados na lei.
originalidade ou pela aquisição. É originário, aquele que tenha nascido em Moçambique ou
os que tenham nascido fora de Moçambique enquanto os pais estavam ao serviço do estado
moçambicano.
O princípio de território explica que existe apenas um país chamado Moçambique, que não
pode ser dividido nem penhorado. Este território tem limites aéreo, terrestre e marítimo que
estão fixados na lei.
O sétimo princípio diz-nos como é que o território da República de Moçambique está
organizado, isto é, a divisão administrativa do país.
organizado, isto é, a divisão administrativa do país.
O princípio do Estado unitário, procura clarificar que, embora haja autarquias locais, o
Estado continua o mesmo, isto é, vários poderes autárquicos do mesmo Estado.
O nono princípio valoriza as nossas línguas nacionais como património da nossa cultura e ao
mesmo tempo nos identificam como moçambicanos.
Estado continua o mesmo, isto é, vários poderes autárquicos do mesmo Estado.
O nono princípio valoriza as nossas línguas nacionais como património da nossa cultura e ao
mesmo tempo nos identificam como moçambicanos.
O décimo princípio procura clarificar que embora haja várias línguas, a língua oficial é a
língua portuguesa. Isto é, a língua com a qual se escrevem documentos oficiais e de
comunicação nas instituições moçambicanas.
língua portuguesa. Isto é, a língua com a qual se escrevem documentos oficiais e de
comunicação nas instituições moçambicanas.


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